Contrato

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SERVIÇOS

Que entre si fazem como CONTRATADA, MATRIX DHE e a CONTRATANTE, pessoa qualificada na ficha de inscrição, conforme cláusulas e condições abaixo dispostas.

O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que, uma vez lido, compreendido e aceito pela CONTRATANTE através assinatura desse documento ou o envio do aceite através do site da empresa, passará a regular a relação negocial realizada entre as PARTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais para desenvolvimento humano, capacitação pessoal e profissional (cursos livres), ministrado por profissionais selecionados pela empresa CONTRATADA, doravante denominado TREINAMENTO/FORMACÕES.
  2. O presente contrato é nominal e intransferível, não sendo permitido ao CONTRATANTE a sua comercialização em qualquer hipótese, podendo, todavia, o CONTRATANTE indicar outra pessoa em seu lugar, com antecedência mínima de até 7 (sete) dias antes da data prevista para início do treinamento/formação desde que o faça por e-mail enviado para o relacionamento@imapbrasil.com.br, sendo mantidas as condições negociadas e forma de pagamento indicado na ficha de inscrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO

  1. O CONTRATANTE compreende que a contratação desencadeou obrigações que a CONTRATADA acaba de assumir, como honorários dos palestrantes e treinadores, local do treinamento/formação, reserva de vaga para o participante, material gráfico, plataformas administrativas e de ensino, despesas administrativas, comissão de venda e custos operacionais.
  2. O CONTRATANTE está ciente que, em caso de rescisão do presente contrato será devido à CONTRATADA os valores referentes à taxa administrativa segundo as condições expressas a seguir.
  3. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da contratação em até 7 (sete) dias contados da data da aceitação deste documento que se dará de forma presencial ou eletrônica mediante assinatura ou aceite no site da CONTRATADA, recebendo de volta integralmente o valor eventualmente pago no ato da contratação sem retenção de qualquer multa ou taxa.
  4. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar as datas ou local das formações/eventos, com até 07 (sete) dias úteis de antecedência da data prevista para início da formação/evento.
  5. Caso haja a necessidade de mudanças nas datas ou escopo do serviço, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE com até 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para início da formação/evento, via whatsapp, e-mail ou SMS.
  6. O cancelamento ou alteração de data e local do treinamento/formação, não acarreta à CONTRATADA nenhum encargo financeiro com o CONTRATANTE, gerado em função de agendamento de viagens, estadias e qualquer outro tipo de despesa.
  7. O CONTRATANTE pode solicitar alteração de datas para participação, desde que envie sua solicitação formalizada para o e-mail relacionamento@imabrasil.com.br com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, limitando a 2 remanejamentos
  8. Caso a solicitação não seja realizada ou realizada fora do prazo estabelecido no item anterior, a alteração de datas para participação deverá ser negociada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, a depender da disponibilidade de vagas e agenda da CONTRATADA.
  9. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento deste contrato desde que o faça de forma expressa, encaminhando sua solicitação para o e-mail relacionamento@imabrasil.
  10. A CONTRATADA irá responder a solicitação do item anterior em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento formal da solicitação.
  11. Todos os valores decorrentes da formação serão devidos pelo CONTRATANTE enquanto não houver a solicitação formal do cancelamento.
  12. O CONTRATANTE poderá cancelar a formação antes do início da mesma com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. Após o início da formação não será restituído qualquer valor, ficando o CONTRATANTE obrigado a quitar os valores que se obrigou a pagar.
  13. Se o CONTRATANTE não comparecer na formação/treinamento sem qualquer comunicação/justificativa prévia, e não tiver feito solicitação de cancelamento, a CONTRATADA se reserva o direito de não reembolsar qualquer valor previamente pago, pois todos os recursos foram deixados à disposição do CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITO DE IMAGEM

  1. O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.
  2. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem plástica, do nome ou depoimentos do CONTRATANTE para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação.
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